Portaria MF nº 474, de 26 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2016, seção 1, página 86)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Altera a Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 49 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 36, de 24 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° ....................................................................................
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL E FINANCEIRA.............................................................
2.3 - Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros (CAF)
2.3.1 - Coordenação de Assuntos Financeiros (CAFIN)
2.3.2 - Núcleo do Contencioso Administrativo Financeiro (NUCAF)
2.3.3 - Serviço de Apoio (SERAP).............................." (NR)
Art. 12.......................................................................................
XVII - emitir pareceres em resposta a consultas relativas a seguro de crédito à exportação; e
XVIII - atender a outros encargos pertinentes." (NR)
"Art. 14 ....................................................................................
I - elaborar, examinar e rever projetos de leis, de medidas provisórias, de decretos e demais atos normativos envolvendo matéria financeira, tais como dívida pública, crédito em todas as suas modalidades, orçamento público, programas governamentais de fomento, subvenções, fundos públicos e privados, seguros privados, previdência privada aberta, capitalização, preços públicos, tarifas, títulos públicos e privados, mercado de capitais, valores mobiliários, câmbio, Sistema Financeiro Nacional, sigilo bancário, ordem econômica e financeira, concorrência, lavagem de dinheiro, dentre outras;
XII - examinar a juridicidade das minutas de votos e resoluções do Conselho Monetário Nacional e do Conselho Nacional de Seguros Privados; e participar de suas reuniões, inclusive das reuniões da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito; e...................................................................................................." (NR)
"Art. 15-A. Ao Núcleo do Contencioso Administrativo Financeiro (NUCAF) compete auxiliar na coordenação da atuação dos Procuradores da Fazenda Nacional junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e Capitalização (CRSNSP) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), bem assim de acompanhar e analisar as decisões proferidas nesses colegiados e de propor medidas com vistas ao aprimoramento deste encargo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.