Portaria Normativa
MF
nº 1254, de 06 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2024, seção 1, página 27)
Altera a Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, para dispor sobre hipótese de aplicação de penalidade de perdimento de mercadoria.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27-E do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
IV - a penalidade de perdimento de mercadoria prevista no art. 87, caput, inciso I, da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.