Instrução Normativa SRF nº 56, de 26 de junho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 30/06/1997, seção 1, página 13687)  

Dispõe sobre o prazo para entrega da DCTF.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 65, de 13 de agosto de 1997)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Sobrestar, até ulterior deliberação, o prazo a que se refere o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 19 de dezembro de 1996, para a entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, relativas a todos os trimestres do ano de 1997.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.