Portaria
ALF/ITJ
nº 54, de 29 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2024, seção 1, página 148)
Retificação
No parágrafo 4º art. 3º da Portaria ALF/ITJ nº 54, de 29 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de janeiro de 2024, seção 1, página 13,
Onde se lê:
"§4º No caso de cargas de exportadores com certificação OEA, procedentes de recintos certificados e transportados por transportadores também certificados, a dispensa do escaneamento será automática, desde que respeitado o disposto no parágrafo 1º."
Leia-se:
"§4º No caso das cargas de exportadores com certificação OEA-Segurança, procedentes e destinadas à recintos certificados e transportadas por transportadores também com certificação OEA-Segurança, a dispensa do escaneamento será automática, desde que respeitado o disposto no parágrafo 1º".
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.