Portaria
PGFN
nº 1220, de 31 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2024, seção 1-A, página 2)
Prorroga o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS, regido pela Portaria PGFN/MF nº 1.032, de 21 de junho de 2024.
Art. 2º A Portaria PGFN/MF nº 1.032, de 21 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A adesão à Transação SOS-RS poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 24 de junho de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 30 de agosto de 2024, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.
........................................................................................................................"(NR)
"Art. 16. Aplica-se esta portaria às propostas de transação individual e de transação individual simplificada pendentes de apreciação na data de publicação desta portaria e àquelas que forem propostas até 30 de agosto de 2024, desde que apresentadas por contribuintes domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul na data de publicação deste ato." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.