Portaria
PGFN
nº 1220, de 31 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2024, seção 1-A, página 2)
Prorroga o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS, regido pela Portaria PGFN/MF nº 1.032, de 21 de junho de 2024.
Art. 2º A Portaria PGFN/MF nº 1.032, de 21 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A adesão à Transação SOS-RS poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 24 de junho de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 30 de agosto de 2024, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.
........................................................................................................................"(NR)
"Art. 16. Aplica-se esta portaria às propostas de transação individual e de transação individual simplificada pendentes de apreciação na data de publicação desta portaria e àquelas que forem propostas até 30 de agosto de 2024, desde que apresentadas por contribuintes domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul na data de publicação deste ato." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.