Portaria
SRRF04
nº 727, de 29 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2024, seção 1, página 54)
Determina a suspensão temporária do atendimento realizado pelo canal de atendimento Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de treinamento presencial da equipe.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 12 (doze) horas do dia 14 (catorze) de agosto de 2024 até as 19 (dezenove) horas do dia 16 (dezesseis) do mesmo mês, a fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação participem de treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal (SRRF04), Divisão Regional de Atendimento - Diate, Equipe de Supervisão de Atendimento Esat3.
Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no site da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado em Alagoas Receita Federal (www.gov.br), Pernambuco Receita Federal (www.gov.br), Rio Grande do Norte Receita Federal (www.gov.br), Paraíba Receita Federal (www.gov.br)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.