Ato Declaratório Executivo DRF/VIT nº 27, de 24 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2024, seção 1, página 29)  
Concede Registro Especial para estabelecimento que realiza operação com papel imune na atividade de GRÁFICA.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, alínea 'B', do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e o art. 5º do Instrução Normativa da RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, declara:

Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos, o registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) nº GP-07201/00106, para atividade de GRÁFICA, ao estabelecimento do contribuinte EDITORA FORMAR E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ 30.910.272/0001-90, domiciliado na Av. AB, 506, Andar 1, Manoel Plaza, Serra/ES, CEP 29.160-450, de acordo com os autos do processo nº 13113.243773/2024-39.

Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros jornais e periódicos.

Art. 3º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro Especial deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a produção de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.

Art. 4º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.

Art. 5º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências contidas no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LEONILDO SOARES JUNIOR

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.