Ato Declaratório Executivo
Difis/SRRF10
nº 47, de 22 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2024, seção 1, página 57)
Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de USUÁRIO
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13033.157.671/2024-91, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 94.484.458/0001-07
Nome Empresarial: EDIMCA EDITORA MENIN CALDAS LTDA
Endereço: AVENIDA SAO MIGUEL, 1286
Bairro: CENTRO
Município: DOIS IRMÃOS / RS
CEP: 93.950-000
Registro: UP-10107/00068
Atividade: Usuário
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO GEMELLI EICK
N. da Codou: Republicado por ter saído, no DOU de 23-7-2024, Seção 1, pág. 35, com omissão.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.