Solução de Consulta Cosit nº 213, de 16 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2024, seção 1, página 30)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
COFINS-IMPORTAÇÃO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO.
A partir de 1º de abril de 2022, estão sujeitas à alíquota zero da Cofins-Importação as operações de importação dos produtos farmacêuticos que se enquadram no código 3822.19.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) listado no inciso II do art. 479 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11, inciso I; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 479; Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 2023, art. 1º; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 2018.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO.
A partir de 1º de abril de 2022, estão sujeitas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação as operações de importação dos produtos farmacêuticos que se enquadram no código 3822.19.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) listado no inciso II do art. 479 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11, inciso I; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 479; Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 2023, art. 1º; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 2018.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.