Ato Declaratório Executivo DRF/NIU nº 32702788, de 22 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2024, seção 1, página 33)  
Concede Registro Especial para IMPORTADOR de Bebidas

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 290, pelo inciso II do 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e inciso VI do artigo 364, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido no art. 2º, 1º, inciso IV da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. DECLARA:

Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 22/07/2024, exarado no processo administrativo nº 13113.208712/2024-25, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como IMPORTADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0098 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS.

Art. 2º A importação dos produtos classificados no código 2208.30 da TIPI será efetuada com observância do disposto nos artigos 50 a 55 da IN RFB n º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBSON JOSE BATALHA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.