Solução de Consulta Cosit nº 98205, de 18 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2024, seção 1, página 39)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6815.91.10
Mercadoria: Bloco refratário, não cozido, tipo magnésia-carbono, à base de magnésia (MgO) fundida, com teor de 92,4%, acrescido de grafita (C), antioxidantes e aglutinante químico (resina), curado em temperatura inferior a 250°C, utilizado no revestimento de trabalho em reatores siderúrgicos do tipo conversores LD (ou BOF), denominado comercialmente "tijolo refratário".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.