Instrução Normativa RFB nº 2202, de 16 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2024, seção 1, página 20)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI e define regras para a sua apresentação.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, publicada no DOU em 16 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º As declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos foram lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto de 2024." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.