Ato Declaratório Executivo Cosit nº 50, de 16 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2024, seção 1, página 25)  
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 10265.143277/2024-54, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL TEIXEIRA PRATES
ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Ônibus urbano

Versão: Attivi

Cilindrada: 192 kw

Range de passageiros: de 21 até 43 pessoas sentadas, incluindo o motorista

Tipo de ignição: eletrônica

Volume interno do habitáculo = 68,13 m³

Marca: Marcopolo

Fabricante: Marcopolo

Ano/modelo: 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025, 2025/2026

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.