Instrução Normativa SRF nº 54, de 24 de setembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 25/09/1996, seção 1, página 19095)  
Dispõe sobre inscrição e alteração de responsáveis no Cadastro Geral de Contribuintes-CGC, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 140, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º O disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 112, de 23 de dezembro de 1994, não se aplica às seguintes pessoas jurídicas:
I - órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, federais, estaduais e municipais;
II - partidos políticos;
III - sindicatos;
IV - entidades regulamentadoras de exercício profissional.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.