Ato Declaratório Executivo
ALF/BSB
nº 41, de 17 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2024, seção 1, página 37)
Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições regimentais e com a competência conferida pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10265.143065/2024-77, declara:
Art. 1º Fica a empresa TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA, com filial com o logradouro em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 35.087.513/0004-09, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de Brasília, em recinto administrado pela concessionária INFRAMÉRICA, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida pelo prazo de 03 (três anos) a contar da data de publicação deste Ato, a teor do que dispõe o art. 10, da IN SRF nº 1.737, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.