Portaria SRRF05 nº 282, de 11 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2024, seção 2, página 36)  

"Delega competência."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador para proceder ao credenciamento de órgãos, entidades ou peritos para emissão de laudos periciais de identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e sobre o estado e o valor residual de mercadorias, para atuarem na área de jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF05 nº 99, de 6 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho de 2018. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.