Ato Declaratório Cosit nº 26, de 28 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 30/09/1999, seção 1, página 18)  

Declara isenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza reconhecida à empresa ALBERTO J. RAPETTI.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando disposições do Decreto-lei No 1.228/72,consolidadas nos parágrafos únicos dos arts. 176 e 181 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999,
Considerando o que consta do processo No 11042.000199/94-78, em que a empresa uruguaia de transporte internacional de cargas ALBERTO J. RAPETTI solicita a concessão dos favores do mencionado Decreto-lei e comprova que a República Oriental do Uruguai assegura reciprocidade de tratamento às empresas brasileiras de transporte terrestre que operem no território uruguaio, e tendo em vista o resolvido na Informação MF/SRF/COSIT No 70, de 28 de setembro de 1999,
Declara aos Senhores Chefes das Repartições da Secretaria da Receita Federal e demais interessadas que, enquanto vigente a atual legislação uruguaia que concede reciprocidade de tratamento às empresas brasileiras de transporte terrestre que operem naquele país, é reconhecida à citada empresa, com fundamento nos textos legais acima referidos e dentro do princípio de tratamento recíproco, a isenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza relativo aos rendimentos no tráfego internacional.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.