Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 970, de 27 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2024, seção 1, página 109)  
Retificação
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 970, de 27 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2024, seção 1, página 67,
Onde se lê:
"Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)."
Leia-se:
"Art. 3º Conforme disposto no § 2º do artigo 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, cabe mencionar que a pessoa jurídica habilitada participa do Consórcio Construtor Centro Norte, CNPJ 54.016.278/0001-86.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.