Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 970, de 27 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2024, seção 1, página 109)
Retificação
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 970, de 27 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2024, seção 1, página 67,
"Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)."
"Art. 3º Conforme disposto no § 2º do artigo 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, cabe mencionar que a pessoa jurídica habilitada participa do Consórcio Construtor Centro Norte, CNPJ 54.016.278/0001-86.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.