Portaria ALF/FOR nº 27, de 24 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2024, seção 1, página 106)  
Delega competência aos Auditores-Fiscais localizados na SAVIG/ALF/FOR para a prática dos atos que especifica.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 298, 327 e 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº. 284, de 27 de julho de 2020; e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei n.º 9.789, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da RFB localizados na Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig para expedir Ordem de Vigilância e Repressão - OVR, no caso previsto no § 1º do art. 13 da Portaria Corep n.º 60, de 27 de janeiro de 2023, em relação à Equipe de Vigilância e Repressão - EVR do Porto Organizado de Fortaleza.
Parágrafo único. Ficam convalidadas as OVR n.º 0317900.00003/2024, 0317900.00004/2024 e 0317900.00005/2024 .
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.