Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 11, de 25 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2024, seção 1, página 149)  
Aplica a pena de perdimento ao veículo objeto do processo que se específica
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 104 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, DECLARA:
Art. 1º Findo administrativamente o processo relacionado no Anexo Único.
Art. 2º O perdimento do veículo objeto desse processo, tornando-o disponível para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GELSON JOSE SCHWENDLER
ANEXO ÚNICO
SEQPROCESSOAUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO
0113150.720003/2023-960100100-69634/2023
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.