Ato Declaratório Executivo
DRF/CBA
nº 11, de 25 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2024, seção 1, página 149)
Aplica a pena de perdimento ao veículo objeto do processo que se específica
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 104 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, DECLARA:
Art. 2º O perdimento do veículo objeto desse processo, tornando-o disponível para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SEQ | PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO |
01 | 13150.720003/2023-96 | 0100100-69634/2023 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.