O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da Alfândega da Receita Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do Requerimento de número 16.274, efetuado no Sistema OEA, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade, Importador e Exportador, a empresa CT DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 20.531.231/0001-39.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JAIME FERRAZ DA MOTA