Ato Declaratório Executivo DRF/GUA nº 5, de 01 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2024, seção 1, página 161)  
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo nº 15746.720930/2024-12, DECLARA:

Art. 1º - INAPTA, desde 12/04/2024, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 15.120.495/0001-60 do contribuinte FOCCO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA pela caracterização das situações descritas na alínea "c", itens 1 e 3, do inciso III do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de dezembro de 2022.

Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como se considera a data de 12/04/2024 para os efeitos previstos no inciso III do parágrafo 2º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022.

NomeMatrículaAssinatura
CASSIO ARAUJO REZENDE2.456.528Assinado Eletronicamente Portaria MF nº 527/2010
JULIO FAGUNDES COCENTINO2.457.879Assinado Eletronicamente Portaria MF nº 527/2010
SERGIO JOSE DA SILVA1.134.095Assinado Eletronicamente Portaria MF nº 527/2010
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.