Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo nº 15746.720930/2024-12, DECLARA:
Art. 1º - INAPTA, desde 12/04/2024, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 15.120.495/0001-60 do contribuinte FOCCO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA pela caracterização das situações descritas na alínea "c", itens 1 e 3, do inciso III do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de dezembro de 2022.
Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como se considera a data de 12/04/2024 para os efeitos previstos no inciso III do parágrafo 2º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022.
Nome | Matrícula | Assinatura |
CASSIO ARAUJO REZENDE | 2.456.528 | Assinado Eletronicamente Portaria MF nº 527/2010 |
JULIO FAGUNDES COCENTINO | 2.457.879 | Assinado Eletronicamente Portaria MF nº 527/2010 |
SERGIO JOSE DA SILVA | 1.134.095 | Assinado Eletronicamente Portaria MF nº 527/2010 |