Instrução Normativa SRF nº 52, de 14 de maio de 1999
(Publicado(a) no DOU de 17/05/1999, seção , página 8)  

Autoriza a entrega da DCTF por meio da INTERNET até 21 de maio de 1999.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, correspondente ao primeiro trimestre de 1999, poderá ser entregue, exclusivamente pela INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até as 20:00 hs. do dia 21 de maio de 1999.
Parágrafo único. A entrega da DCTF, no prazo referido no caput, não poderá ser efetuada nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.