Ato Declaratório Executivo DRF/PVO nº 17, de 01 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2024, seção 1, página 155)  
Autoriza a entrada de aeronave no território nacional, por Base Aérea não alfandegada.

O SUBSTITUTO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 2.º do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), bem como no art. 40, inciso VI, alínea "b", da Portaria RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.114056/2024-81, DECLARA:

Art. 1º Fica autorizada a entrada, no território nacional, pela Base Aérea de Porto Velho (BAPV), no dia 1.º/7/2024, a partir das 22h30min (horário local), da aeronave da Força Aérea Brasileira, projeto VC-99, procedente do aeroporto internacional do Panamá Pacífico - Panamá, em voo diplomático, bem como o descarregamento, o despacho aduaneiro de bens, o desembarque e o trânsito dos viajantes, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo ao dia 1.º de julho de 2024.

ZENILSON MELO DE CARVALHO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.