Autoriza a entrada de aeronave no território nacional, por Base Aérea não alfandegada.
O SUBSTITUTO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 2.º do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), bem como no art. 40, inciso VI, alínea "b", da Portaria RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.114056/2024-81, DECLARA:
Art. 1º Fica autorizada a entrada, no território nacional, pela Base Aérea de Porto Velho (BAPV), no dia 1.º/7/2024, a partir das 22h30min (horário local), da aeronave da Força Aérea Brasileira, projeto VC-99, procedente do aeroporto internacional do Panamá Pacífico - Panamá, em voo diplomático, bem como o descarregamento, o despacho aduaneiro de bens, o desembarque e o trânsito dos viajantes, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.