Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 38, de 01 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2024, seção 1, página 155)  
"Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência de propriedade, do veículo que menciona."
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721006/2024-04 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q3, ano 2020, cor AZUL, chassi WAUBYAF38L1108032, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 21/0025866-3, de 05/01/2021, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de GUILLERMO EDUARDO VALLES GALMES, CPF nº xxx.613.121-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.