Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 31, de 19 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2024, seção 1, página 177)  

Desalfandega o recinto que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 35, §3º, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.004472/2006-15, DECLARA:

Art. 1º. Ficam desalfandegados, em caráter permanente, os 14 (catorze) Silos identificados sob os nºs 01 a 14, implantados na área situada na Rua Xavier da Silveira, 94 - bairro do Paquetá - Santos/SP, de propriedade da empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.046.101/0379-41, código Siscomex nº 8.93.22.13-4, contígua ao Porto Organizado de Santos, e interligados ao cais fronteiriço e ao Armazém 12-A desse Porto por meio de esteiras transportadoras instaladas numa área de 1.713,38 m².

Art. 2º. Após a publicação deste Ato Declaratório Executivo, o recinto ora desalfandegado fica impedido, na forma do art. 36 da Portaria RFB nº 143/2022, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções nele previstas.

Art. 3º. Compete à ALF/Porto de Santos cumprir e fazer cumprir os procedimentos estabelecidos no §4º do artigo 35 e nos artigos 36 e 37 da referida Portaria.

Art. 4º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar ao setor competente a desativação do respectivo código do Recinto no Siscomex.

Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 50, de 11 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 14 de outubro de 2016.

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Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.