Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 51, de 25 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2024, seção 1, página 178)  

Aplica Sanção Administrativa de cassação de habilitação como interveniente em operações de comércio exterior.

O DELEGADO DA delegacia de FISCALIZAÇÃO DE comércio exterior DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - deCex/SPO, pelo presente ato, considerando o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10814.720777/2024-59 e com fundamento no art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020; e no art. 76, § 8º, inciso II, da Lei n.º 10.833/2003; e art. 735, § 10, inciso II, do Decreto n.º 6.759/2009, resolve:

Art. 1º Aplicar a Sanção Administrativa de cassação da habilitação e credenciamento para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos do interveniente IEXBRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 09.128.961/0001-50, com base no art. 76, inciso III, alínea "d", da Lei n.º 10.833/2003 e no art. 735, inciso III, alínea "d" do Decreto n.º 6.759/2009.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.