Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 971, de 27 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2024, seção 1, página 68)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.279144/2024-57, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.156.313/0001-69, consorciada líder do CONSORCIO CCB_ARMAC, CNPJ nº 54.730.278/0001-43, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é referente à construção do Pacote 05 da Ferrovia de Integração Centro Oeste (FICO), que compreende as obras entre os KM 131+250 e KM 167+300, inclusive as pontes ferroviárias sobre os rios Santa Maria, Córrego Barreiro e o Crixás Mirim e a travessia sob a GO-164, localizada entre os municípios de Crixás e Nova Crixás, no estado de Goiás, pertencentes ao projeto de investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Ferrovia, denominado "Projeto de Implantação Ferrovia de Integração do Centro - Oeste - FICO (Subtrecho FICO I)", aprovado pela Portaria nº 501, de 27/04/2021, publicada no DOU de 29/04/2021, do Ministério da Infraestrutura, de titularidade da empresa Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.664/0001-87, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB, conforme Ato Declaratório Executivo DRF-CBA n° 107, de 21 de junho de 2021, publicado no DOU de 24 de junho de 2021.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.