Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 960, de 26 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2024, seção 1, página 77)  

Concede, à pessoa jurídica preponderantemente exportadora que menciona, Registro de Suspensão do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n° 948/2009.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do processo administrativo n° 13031.015624/2024-91, declara:
Art. 1º Fica concedido o registro à pessoa jurídica COMPANHIA BRASILEIRA DE METALURGIA E MINERACAO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.131.541/0001-08, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.