Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 954, de 26 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2024, seção 1, página 76)  
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.626488/2023-89, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica Grantel Engenharia Ltda., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Jaíba NE1, CEG: UFV.RS.MG.043161-3.01, vinculado à Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.331, de 05/11/2019, matriculado sob o CNO nº 90.016.82116/73, de titularidade da pessoa jurídica JAÍBA NE1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 35.581.894/0001-35, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SPE/MME nº 681, de 27 de maio de 2021 (DOU de 31/05/2021), com período de execução previsto de 02/02/2022 a 01/12/2022, para a execução de obras de construção civil relativas ao projeto supramencionado, conforme os termos e condições previstos no contrato de empreitada firmado entre a pessoa jurídica beneficiada e a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 78, de 24 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no DOU de 30/08/2022, seção 1, p. 81.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto da Central Geradora Fotovoltaica Jaíba NE1, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.