Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 40, de 26 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2024, seção 1, página 78)  
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10892 do Portal Siscomex, declara:

Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Operador Portuário, SOLUCOES INTELIGENTES OPERADORES PORTUARIOS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 05.843.472/0001-20.

Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RINALD BOASSI

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.