Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 957, de 25 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2024, seção 1, página 32)  

Cancelamento, de ofício, da Habilitação Definitiva da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável,

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 10100.007163/1216-96 declara:
Art. 1º Cancelada, de ofício, a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável, concedida pela Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 182, de 29 de julho de 2020, à pessoa jurídica COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE CAMPINAPOLIS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.967.595/0001-47, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 30 de julho de 2020, referente ao projeto de investimentos aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com período de vigência de 01/06/2016 a 31/05/2017 com base nos autos do Processo nº 21024.003107/2016-87.
Art. 2º Em virtude do cancelamento de ofício da habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica deverá adotar as providências relacionadas nos incisos "l", "ll" e "lll", do artigo 27 do Decreto nº 8.533/2015, bem como as previstas no artigo 717 da IN RFB nº 2.212/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.