Inclui pessoa física no Registro de Ajudantes de Despachante aduaneiro.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 327, combinado com o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e no parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011, declara:
NOME | CPF/Nº REGISTRO | PROCESSO |
SÉRGIO HENRIQUE DIÓGENES PINHEIRO OLIVEIRA | ***.395.243-** | 13075.095996/2024-87 |
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (Sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.