Ato Declaratório Executivo IRF/SLS nº 1, de 17 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2024, seção 1, página 30)  

Inclui pessoa física no Registro de Ajudantes de Despachante aduaneiro.

O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 327, combinado com o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e no parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011, declara:

Art. 1º Incluído no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro:

NOMECPF/Nº REGISTROPROCESSO
SÉRGIO HENRIQUE DIÓGENES PINHEIRO OLIVEIRA***.395.243-**13075.095996/2024-87

Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (Sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROOSEVELT ARANHA SABÓIA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.