Concede Registro Especial como Produtor de Bebidas Alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/00542 como PRODUTOR de bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao estabelecimento do contribuinte AGUARDENTE ALEGRINHA LTDA, CNPJ 02.356.940/0001-43, domiciliado em Córrego da Lama, s/n, Bairro Nova Verona, São Mateus-ES, CEP 29.930-010, de acordo com os autos do Processo Administrativo Fiscal (PAF) nº 13113.167.063/2024-03.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.