Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 34, de 24 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2024, seção 1, página 30)  

Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS/Importação.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.058992/2024-03, declara:

Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação a GRAFISA - GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 03.633.502/0001-48, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022.

Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa.

Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.