Solução de Consulta Cosit nº 98167, de 19 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2024, seção 1, página 30)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Aditivo alimentar constituído por uma mistura de água potável, açúcar, polpa de fruta, amido modificado, aromatizantes e conservantes; apresentado na forma de líquido cremoso vermelho; utilizado para conferir sabor e cor característico de morango a leites fermentados, bebidas lácteas e queijo tipo petit Suisse; embalado em tambores de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.