Solução de Consulta
Cosit
nº 98163, de 19 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2024, seção 1, página 29)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9028.10.90
Mercadoria: Aparelho medidor (contador) volumétrico de gás (gás natural ou gás liquefeito de petróleo) por meio do mecanismo tipo diafragma, equipado com sistema de registro eletrônico de leitura de fluxo e transmissão de dados através de redes de telecomunicação.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.