Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 5, de 22 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2024, seção 1, página 31)  
Declara alfandegado o Terminal Portuário Ponte do Thun

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana 76, de 13 de maio de 2022 e no art. 4º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 10711.721905/2021-97, declara:

Art. 1º Fica alfandegado, por substituição de titularidade, a título extraordinário e em caráter precário, até 6 de outubro de 2039, conforme Contrato de Adesão ANTAQ nº 38/2014, a instalação portuária de uso privativo misto denominada Terminal Portuário da Ponte do Thun, administrada pela empresa NEOLUBES INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.778.008/0001-60, com sede na Praça Intendente Bitencourt, nº 2, E 8N, Ribeira,- Rio de Janeiro/RJ, conforme Termo Aditivo nº 2, de 30/11/2022, ao referido Contrato de Adesão.

Art. 2º A instalação portuária de uso privativo misto, denominada Terminal Portuário da Ponte do Thun, localizada na Praia Intendente Bittencourt, nº 2, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ, é composta de um cais de atracação, com 77,5 metros lineares entre as faces externas de seus 2 (dois) dolphins, interligados por dutos a 22 (vinte e dois) tanques: A101; A102; A103; A104; A105; A106; A127; A132; A139; A140; A141; A142; A143; A163; A164; A166; A167; A169; A170; A172; A173 e A195.

Art. 3º A instalação portuária a que se refere o artigo anterior está autorizada a realizar as operações aduaneiras descritas nos incisos I, II e V, do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Para utilização no Siscomex, fica atribuído o código 7.92.14.11 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 5º Fica suspensa a possibilidade de recepção de cargas através do código 7.92.14.08, o qual deve ser mantido ativo até a finalização completa do estoque de declarações, conforme disposto no §2° do art. 3° da Portaria Coana n° 112, de 22 de dezembro 2022.

Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 21, de 09 de setembro de 2016.

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.