Ato Declaratório Executivo DRF/LON nº 56, de 25 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2024, seção 1, página 32)  
Concede a renovação de Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Fabricante - FP.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 10906.209704/2024-81, DECLARA:

Art. 1º A renovação da inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de Fabricante, sob o número FP-09101/00004 pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:

CNPJ: 16.404.287/0150-04

Razão Social: SUZANO S.A.

Endereço: Av. Thomaz Carmeliano de Miranda, 1600, Guatupe, São José dos Pinhais, PR, CEP: 83060-000

Art. 2º º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.

§1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.

§2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido, às penalidades cabíveis e às demais sanções legais.

Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

REMY DEIAB JUNIOR

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.