Portaria ALF/PGA nº 57, de 25 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2024, seção 1, página 33)  

Altera a Portaria ALF/PGA nº 31, de 26 de junho de 2012, que disciplina a utilização de meio físico para controle de entrada e saída de pessoas em recinto sob controle aduaneiro, na jurisdição da ALF/PGA.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1° Alterar a Portaria ALF/PGA nº 31 de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2012, para incluir o parágrafo único do artigo 3º:
"Art. 3º ..................................................................................................................
Parágrafo único. No caso de recintos alfandegados que operem exclusivamente com granéis sólidos na exportação, será permitida a utilização de tecnologia QR-Code para a confecção de crachás de motoristas para acesso exclusivamente de descarga de caminhões, e de uma única utilização."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GERSON ZANETTI FAUCZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.