Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 35, de 24 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2024, seção 1, página 22)  

Prorroga o prazo para a conclusão da Investigação de Origem.

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, no artigo 26 do Anexo II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55, internalizado por meio do Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, e ainda no artigo 17, parágrafo 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto para a conclusão da investigação de origem aberta pelo Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 72, de 5 de agosto de 2021, e prorrogado anteriormente pelos Atos Declaratórios Executivos ALF/BSB nº 102, de 22 de novembro de 2021, nº 42, de 27 de junho de 2022, e nº 39, de 29 de junho de 2023. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.