Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 947, de 24 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2024, seção 1, página 28)  
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.051052/2024-12 declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GOETEZE LOBATO ENGENHARIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 89.952.709/0001-09.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área saneamento básico denominado "Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Água para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro), aprovado pela Portaria nº 304, de 13.04.2023, do Ministério das Cidades, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com prazo estimado de execução da obra até julho de 2028, de titularidade da empresa Igua Rio de Janeiro S.A., CNPJ 42.353.180/0001-35, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 164, de 25.07.2023 (publicado no DOU em 31.07.2023)

Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular do projeto, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Consórcio Bloco 2 - Gel Engeform", CNPJ 44.813.864/0001-06.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ANDRÉ LUIZ ALVES

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.