Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9, de 19 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2024, seção 1, página 37)  

Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 11903.720004/2024-36, declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no ExteriorJT International S.A., CNPJ 11.057.366/0001-13, sediada em Rue Kazem Radjavi, 8, 1202, Genebra/Suíça
2) País de destino dos produtosRepública da Angola
2.1) Empresa de destino dos produtosJapan Tobacco International - Importação e Distribuição de Tabaco, Lda, sediada em Dist. Urb do Zango Calumbo-Viana Park, Armazém 8Q11, Municipio de Viana 0000, Angola
3) Características dos produtosCigarros em embalagem box (rígida) com 20 unidades
4) Marca ComercialCódigo de Barras
ASPEN06069113
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de ExportaçãoDelegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.