Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 19 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2024, seção 1, página 37)  

Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.001150/2024-97, declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no ExteriorBritish American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of 9001, Bogotá - Colômbia
2) País de destino dos produtosColômbia
2.1) Empresa de destino dos produtosBritish American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of 9001, Bogotá - Colômbia
3) Características dos produtosCigarros em embalagem box (rígida) com 10 unidades
4) Marca ComercialCódigo de Barras
ROTHMANS POLAR XL7707200947410
ROTHMANS FORESTA XL7702303963527
ROTHMANS TROPIC XL7702303537643
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de ExportaçãoDelegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.