Portaria RFB nº 429, de 18 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2024, seção 1, página 44)  

Altera as Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e nº 423, de 22 de maio de 2024, que prorrogam e suspendem prazos para contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, e nos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, nº 57.605, de 7 de maio de 2024 e nº 57.614, de 13 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Fica suspensa, até o último dia útil do mês de agosto de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios relacionados no Anexo Único. swap_horiz
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária." (NR) swap_horiz
Art. 2º A Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Fica suspensa, até o último dia útil do mês de agosto de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios mencionados no art. 1º. swap_horiz
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária." (NR) swap_horiz
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.